Aviso Legal

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Intermediário de crédito vinculado autorizado pelo Banco de Portugal, nº registo 0006900

A atividade da Maxifin está sujeita à supervisão do Banco de Portugal, com registo disponível para consulta no Portal do Cliente Bancário em: https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/maxifin-unipessoal-lda


Procedimentos para apresentação de reclamação junto do Intermediário de Crédito:

Maxifin, possui livro de reclamações, em todos os seus estabelecimentos, o qual pode ser utilizado por qualquer consumidor/utente, nos termos da lei.

O consumidor poderá, ainda, apresentar reclamação no livro de reclamações eletrónico, disponível em: www.livroreclamacoes.pt.


Meios ao dispor do consumidor para apresentação de reclamações junto do Banco de Portugal:

O consumidor poderá apresentar reclamação junto do Banco de Portugal:

Por meio de carta ou pelo preenchimento de formulário disponível no sítio portal do cliente bancário, através do link: clientebancario.bportugal.pt/pt-pt/formulario-nova-reclamacao.


Meios de resolução alternativa de litígios a que a Maxifin aderiu
:

CACCL– Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa.

CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo.

Exercício da atividade de intermediário de crédito vinculado relativamente a contratos de crédito abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho e pelo disposto no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho. No exercício da sua atividade, os intermediários de crédito devidamente autorizados e registados para o efeito junto do Banco de Portugal devem cumprir as regras previstas no regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, no Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2017, e demais preceitos legais e regulamentares.